REGULAMENTO PROMOÇÃO "INDIQUE UM AMIGO"

REGULAMENTO DA CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO”

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

BRDU SPE SÃO MATEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 13.357.898/0001-00, com sede na Rua Dr. Arlindo Sodré, n° 688-A, Centro – São Mateus/ES, loteadora do Residencial Parque das Brisas; BRDU SPE TANGARÁ DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.358.002/0001-07, com sede na Estrada do Mutum, 2390, Núcleo Hab Taruma, Tangará da Serra/MT, loteadora do Residencial Parque do Bosque; BRDU SPE CUIABÁ 01 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.512.865/0001-89, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Nº 990, Ed. Empire Center, 1 Andar – Sala 108 Centro – Cuiabá/ MT, loteadora do Residencial Mirante do Parque; BRDU SPE VÁRZEA GRANDE LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o número 16.789.723/0001-51, com sede na Av. Miguel Sutil, Nº 8061, Sala G, Bairro Duque de Caxias – Cuiabá/MT, loteadora do Residencial Parque das Águas; BELO MONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.611.185/0001-48, com sede Rodovia Magalhães Barata, Quadra 11, Lote 01, Bairro Liberdade, Altamira/PA, loteadora do Residencial Viena; ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.662.589/0001-60, com sede na Rua Antônio de Miranda n° 1108, Sala 02, Centro, Imperatriz – MA, loteadora do Residencial Verona III, comercialmente denominado Verona 2; ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 04 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.662.598/0001-51, com sede na Rua Antônio de Miranda n° 1108, Sala 03, Centro, Imperatriz – MA, loteadora do Residencial Verona IV, comercialmente denominado Verona 2; BRDU SPE ZURIQUE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 16.560.949/0001-86, com sede na Rua Antônio de Miranda n° 1108, Sala 04, Centro, Imperatriz – MA, loteadora do Residencial Verona; BRDU SPE ORLANDO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.870.906/0001-60, com sede na Rua Antônio de Miranda n° 1108, Sala 07, Centro, Imperatriz – MA loteadora do Residencial Verona V, comercialmente denominado Verona 2; BRDU SPE VERMONT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.804.316/0001-39, com sede na Av. Cassimiro de Abreu, nº 184, Lote 2A, Quadra 05, Loteamento João de Barro, Rondonópolis – MT loteadora do Residencial Jardim do Parque e Jardim do Parque II; BRDU PARQUE DA MATA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.007.737/0001- 79, com sede na Estrada do Mutum, nº 2390-N, Sala 01, Chácara, Zona Urbana, Tangará da Serra/MT, loteadora do Residencial Parque da Mata; BRDU SPE ITUPEVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.233.987/0001-27, com sede na Rua Barão de Teffe, nº 160, Anexo V20, Jardim Ana Maria, Jundiaí/SP, loteadora do Residencial Villagio Azzure; BRDU CAMPO GRANDE 01 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.833.841/0001-12, com sede na rua Capitão Mario Pio Pereira, nº 1576, Lote B, Jardim São Conrado, Campo Grande – MS, loteadora do Residencial Figueiras do Parque; BRDU SPE LUZIÂNIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o número 14.191.620/0001-60, com sede na Rodovia GO-010, KM 182, Zona Rural, próximo ao Setor Fumal, Luziânia/GO, loteadora do Residencial Parque do Cerrado; SPE – PARQUE DOS VENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.669.370/0001-19, com sede na Alameda Mandarim, Quadra. 06, Lote.01, Residencial Parque dos Ventos, Jataí/GO, loteadora do Residencial Parque dos Ventos; PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.291.183/0001-19, com sede na Av. Cassimiro de Abreu, nº 184, Lote 2A, Quadra 05, Loteamento João de Barro, Rondonópolis – MT, loteadora do Residencial Alta Vista Parque; TANGARA DA SERRA 03 SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 37.219.894/0001-15, com sede na Rua Quarenta, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, loteadora do Residencial Reserva do Parque; doravante denominada simplesmente ORGANIZADORA.

Participante pessoa física ou jurídica (representantes legais), com residência em território brasileiro, que realizarem indicações de novos “clientes”, conforme condições estabelecidas neste regulamento, serão adiante denominado(a,s) PARTICIPANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. A promoção é válida para novas aquisições realizadas entre as 08h00 horas do dia 01/01/2023 até as 18h00 horas do dia 31/12/2023.

2.2. A promoção poderá ser prorrogada por mera liberalidade da ORGANIZADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CAMPANHA

3.1. O propósito da presente promoção é premiar os “Participante(s)” que realizar(em) indicações de novos clientes (não aplicável a ex-clientes, qualquer seja a razão de encerramento do vínculo anterior), resultando em venda concreta, no período de vigência da promoção, do dia 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Qualquer outra indicação que não tenha sido registrada e convertida em venda real, dentro desse prazo, não será considerada abrangida pela promoção.

3.2. Entende-se por PARTICIPANTE todos aqueles que adquiriram algum produto (lote) diretamente da ORGANIZADORA, mesmo os já quitados, devidamente formalizado por contrato e que não estejam inadimplentes perante a ORGANIZADORA, seja a inadimplência financeira e/ou documental.

3.3. O PARTICIPANTE e o novo PARTICIPANTE (Participante Indicado) inadimplentes com a ORGANIZADORA, seja a inadimplência financeira e/ou documental, perderão o direito à premiação.

3.4. Somente serão validas as indicações de vendas realizadas, consolidadas em que os compradores indicados tenham quitado perante ORGANIZADORA pelo menos 4% (quatro por cento) do valor do imóvel. Nesse percentual não serão considerados os valores pagos a título de intermediação.

3.5. O prêmio desta promoção se dará nas seguintes condições:

3.5.1. Premiação para o PARTICIPANTE dos empreendimentos Residencial Parque das Brisas; Residencial Parque do Bosque; Residencial Mirante do Parque; Residencial Parque das Águas; Residencial Viena; Residencial Verona, Residencial Verona 2; Residencial Jardim do Parque e Jardim do Parque II; Residencial Parque da Mata; Residencial Figueiras do Parque; Residencial Parque do Cerrado; Residencial Parque dos Ventos, Residencial Alta Vista Parque; Residencial Reserva do parque:
PARTICIPANTE com parcelas do financiamento a vencer: o desconto será de até 01 (uma) única parcela vincenda e limitada ao valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), obrigatoriamente do TIPO MENSAL, definida no plano de pagamento para aquisição do lote do PARTICIPANTE ganhador.

3.5.2. Premiação para o PARTICIPANTE do empreendimento Villagio Azzure:
PARTICIPANTE com parcelas do financiamento a vencer: o desconto será de até 01 (uma) única parcela vincenda e limitada ao valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), obrigatoriamente do TIPO MENSAL, definida no plano de pagamento para aquisição do lote do PARTICIPANTE ganhador.

3.6. Caso a parcela seja inferior ao valor do prêmio, o desconto não se estenderá à outra parcela e a diferença, em hipótese nenhuma, será repassada em dinheiro ou creditada de outra forma ao ganhador. Outrossim, caso a parcela seja maior que o valor do prêmio, o saldo remanescente deverá ser pago pelo participante, no mesmo mês de aplicação do desconto/vencimento da parcela.

3.7. O desconto se dará apenas em parcela TIPO MENSAL, não podendo ser efetuada em parcelas diversas, a exemplo, mas não somente, TIPO ENTRADA, COMPLEMENTO DE ENTRADA, BALÃO SEMESTRAL, BALÃO ANUAL ou ACORDO.

3.8. Para ter direito ao prêmio, o PARTICIPANTE deverá ser qualificado pelo PARTICIPANTE indicado através de seu site (portal do cliente), preenchendo o formulário disponibilizado pela ORGANIZADORA mediante a ciência e confirmação dos termos inerentes a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) informando os dados do PARTICIPANTE que o indicou. A ORGANIZADORA entrará em contato com todos os PARTICIPANTES indicados no formulário de desconto, para validação das informações contidas nele.

3.9. Caso as informações acima mencionadas não estiverem em conformidade com o cadastro junto a ORGANIZADORA, o PARTICIPANTE perderá o direito ao prêmio mencionado.

3.10. A liberação da premiação ocorrerá após a organizadora validar toda documentação inerente a venda do PARTICIPANTE, bem como o recebimento do Contrato de Compra e Venda devidamente assinado com o reconhecimento de firma (por verdadeiro ou autenticidade) e a após confirmação da quitação do percentual de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel adquirido pelo novo PARTICIPANTE (Participante Indicado pelo ganhador), observando que nesse percentual não serão considerados os valores pagos a título de intermediação.

3.11. Após a validação de todos os itens a ORGANIZADORA entrará contato com o PARTICIPANTE para formalização do desconto.

3.12. Inobstante as condições ora informadas, o PARTICIPANTE (ganhador) deverá estar adimplente financeira e/ou documentalmente com a ORGANIZADORA na data da concessão da premiação.

3.13. O PARTICIPANTE receberá somente uma premiação por PARTICIPANTE INDICADO, mesmo que o PARTICIPANTE INDICADO venha a adquirir mais de um lote, não sendo a presente promoção aplicável a ex-clientes, por qualquer que seja a razão de encerramento do vínculo anterior.

3.14. Caso um PARTICIPANTE ou prospect ligue ou vá até a sede da ORGANIZADORA ou a algum de seus de stands de vendas para adquirir algum imóvel, o colaborador e prestador serviço que o atender não terá direito ao prêmio de indicação.

3.15. O PARTICIPANTE que indicar algum PARTICIPANTE PERMUTANTE não terá direito ao prêmio de indicação, bem como aquele que adquirir imóvel oriundo de aproveitamento de outro crédito ou cessão junto à ORGANIZADORA, também não usufruirá do referido benefício.

3.16. A empresa poderá modificar as cláusulas desta promoção, conforme as necessidades do mercado. Qualquer conflito de interesse não regulamentado nestas regras será decidido unilateralmente pela ORGANIZADORA.

3.17. Não haverá em qualquer hipótese (Cessão e/ou quaisquer outras modalidades de transferência) a transmissão dos diretos adquiridos mediante a participação neste ou qualquer outra promoção da ORGANIZADORA, sendo os mesmos personalíssimos, intransmissíveis e inalienáveis ao(s) PARTICIPANTE(S), pessoa física ou jurídica, vinculado ao imóvel participante da promoção em questão.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O regulamento da promoção será disponibilizado pela ORGANIZADORA através do site (portal do cliente).

4.2. Em hipótese alguma o pagamento da “parcela desconto” será convertido, seja integral ou parcialmente, em entrega de dinheiro ao(s) PARTICIPANTE. Em caso de anulação, distrato, cessão ou rescisão a qualquer título a promoção também será cancelada, e não será considerada em eventuais devoluções de valores ao PARTICIPANTE.

4.3. Com a participação no evento promocional em referência, o PARTICIPANTE, desde já, concorda com a utilização gratuita de seu nome, imagem e/ou voz, em fotografias, filmagens ou gravações, bem como de seu imóvel, utilizados com o objetivo de promover a divulgação desta promoção e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos, pela ORGANIZADORA e/ou das empresas coligadas, controladas ou controladoras, direta ou indiretamente.

4.4. O(A, s) PARTICIPANTE autoriza(m) a ORGANIZADORA a utilizar as informações pessoais fornecidas para o envio de comunicações sobre os seus empreendimentos, para divulgar suas ações/promoções, ficando ressalvado, entretanto, que tais informações não serão repassadas, comercializadas e nem distribuídas.

4.5. O ato de participação implica a imediata aceitação e concordância com a totalidade dos termos e condições expressos neste regulamento, não cabendo qualquer reclamação e/ou indenização atual ou futura, seja a que título for.

4.6. A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, respeitando aqueles que aderiram a ela, bem como interrompê-la, se necessário for, sem a necessidade de prévio aviso, mas disponibilizando as respectivas informações através de seu site (portal do cliente).

4.7. A critério exclusivo da ORGANIZADORA poderá ser excluída desta promoção qualquer PARTICIPANTE que utilize atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas ou contrárias aos costumes e ética.

4.8. Somente vai concorrer à promoção o PARTICIPANTE que cumprir e concordar com todas as condições aqui previstas.

4.9. A veracidade dos dados pessoais do(a, s) PARTICIPANTE será(ão) de total responsabilidade desse(a, s), sob pena de desclassificação, além das penalidades legais aplicáveis.

4.10. As dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma exclusiva e soberana pela ORGANIZADORA, e poderão ser suscitadas através do telefone 0800-6019199 ou pelo endereço eletrônico [email protected].

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da comarca de situação do residencial PARTICIPANTE desta promoção, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as eventuais questões oriundas deste regulamento.

5.2. Declaro que li e concordo integralmente com o Termo de Uso e a Política de Privacidade.

(62) 3932-3970
0800 601 9199

Parque dos Ventos Loteamento

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Parque do Cerrado - Bairro Planejado

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Villagio Toscana - condomínio horizontal

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Parque da Mata Loteamento

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